Atualização, 6 de novembro de 2026. O decreto saiu no BOE: Real Decreto 951/2026, de 4 de novembro, publicado em 6 de novembro de 2026 (BOE-A-2026-23266), e passa a valer em 7 de novembro. A data da remuneração não muda: a disposição final fixa 1º de janeiro de 2027 para o novo artigo 7.1. Relemos os cinco percentuais, a regra da licença médica e do nascimento, e as duas datas contra o texto publicado: batem. Uma precisão de nome: no BOE o complemento se chama complemento de grado de formación; neste artigo seguimos chamando de complemento de formação, como a nota do Ministerio de Sanidad.
O real decreto que o Conselho de Ministros da Espanha aprovou em 3 de novembro de 2026 não mexe no sueldo base (salário-base) dos residentes: ele se mantém. O que muda é o complemento de formación (complemento de formação), calculado sobre esse salário-base e crescente a cada ano de residência: no mínimo, 18 % no R1, 28 % no R2, 38 % no R3, 48 % no R4 e 58 % no R5. A atualização da remuneração se aplica a partir de 1º de janeiro de 2027.
Dois avisos antes de fazer contas. O decreto foi publicado no BOE em 6 de novembro de 2026 como Real Decreto 951/2026 e passa a valer em 7 de novembro; a atualização da remuneração continua datada de 1º de janeiro de 2027. E, se você chegou aqui procurando quanto ganha um residente na Espanha, este artigo não vai dar um número: o salário-base sai das tabelas de cada serviço de saúde, e cada um pode superar o mínimo. O que dá para entender é o mecanismo.
Residente na Espanha tem salário, não bolsa
Quem vem do sistema brasileiro costuma pensar em bolsa. Na Espanha, a residência médica é uma relação de trabalho (relación laboral especial de residencia), regulada pelo Real Decreto 1146/2006, a norma que o novo decreto modifica. Vale para todo o pessoal residente de especialidades em Ciências da Saúde, não só para os MIR. São duas peças:
- Salário-base: o que corresponde ao pessoal estatutário segundo a titulação exigida. Se mantém.
- Complemento de formação: calculado sobre esse salário-base, com um percentual mínimo que cresce com o ano de residência. Os serviços de saúde podem fixar percentuais maiores.
A tabela: mínimos por ano de residência
| Ano de residência | Complemento de formação mínimo (sobre o salário-base) |
|---|---|
| R1 | 18 % |
| R2 | 28 % |
| R3 | 38 % |
| R4 | 48 % |
| R5 | 58 % |
Dez pontos por ano, e são mínimos: o seu serviço pode fixar mais.
Um exemplo sem moeda
Sobre um salário-base X, o complemento mínimo do R1 é 0,18·X; o do R3, 0,38·X; o do R5, 0,58·X. O percentual incide sobre o salário-base, não sobre o total do contracheque: um complemento de 18 % não é «18 % a mais de salário».
O que não muda: salário-base, atención continuada e plus de residencia
- Salário-base: se mantém.
- Complemento de atención continuada: se mantém, pela atividade assistencial fora da jornada ordinária vinculada ao itinerário formativo. É a parcela das guardias (plantões).
- Plus de residencia: se mantém nos territórios onde está estabelecido.
O que muda nos plantões (17 horas por módulo e o resto da jornada) está em Guardias MIR de 17 horas: qué aprobó el Gobierno y desde cuándo se aplica (em espanhol). Aqui ficamos com o dinheiro.
O que acontece com o complemento em licença médica, nascimento ou gravidez de risco
A norma prevê um complemento remuneratório durante a incapacidade temporária, o descanso por nascimento, a adoção, a guarda para fins de adoção, o acolhimento familiar, o risco durante a gravidez e durante a amamentação. Para calculá-lo, tomam-se como referência, no mínimo, as remunerações recebidas nos seis meses anteriores ao início da situação protegida. Para residente que faz plantão, a chave é essa referência: os seis meses anteriores, não só o salário-base.
Desde quando se aplica
- 1º de janeiro de 2027: a atualização do regime de remuneração.
- 1º de setembro de 2027: a modificação relativa à jornada.
- Publicação no BOE: 6 de novembro de 2026 (Real Decreto 951/2026, BOE-A-2026-23266). Passa a valer em 7 de novembro; o 1º de janeiro de 2027 para o artigo 7.1 está na disposição final única do texto.
O que este artigo não vai dar (e por quê)
- Um valor em moeda, muito menos convertido para o Brasil. O salário-base depende das tabelas de cada serviço de saúde e os percentuais são mínimos. Qualquer número único seria inventado.
- Um percentual único de aumento para todos. Não existe no texto. O que muda em cada contracheque depende do ano de residência e do que o seu serviço de saúde fixar.
- O efeito dos novos plantões no contracheque. A nota do ministério não quantifica; as estimativas de imprensa vão em direções opostas.
O que ainda falta
- Os percentuais que cada serviço de saúde fixar acima do mínimo. O texto já está no BOE (Real Decreto 951/2026) e mantém os mínimos como a nota do Ministerio de Sanidad contou: 18, 28, 38, 48 e 58 por cento sobre o salário-base.
- Plus de residencia: em seis meses a contar do início de vigência, o Consejo Interterritorial do SNS vai analisar critérios homogêneos.
- Avaliação: em dois anos, o Governo e as comunidades autônomas avaliam o impacto da reforma.
Se você faz a prova em 23 de janeiro de 2027, é nessa residência que você entra.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um residente na Espanha em 2027?
Depende do salário-base do seu serviço de saúde e do percentual de complemento de formação que esse serviço fixar, nunca abaixo do mínimo (de 18 % no R1 a 58 % no R5, sobre o salário-base). Não há um número único.
Receber um complemento de 18 % significa ganhar 18 % a mais?
Não. É um percentual mínimo que incide sobre o salário-base, não sobre o total do contracheque, e cresce dez pontos por ano de residência.
Desde quando se aplica o novo complemento de formação?
A partir de 1º de janeiro de 2027. O real decreto foi publicado no BOE em 6 de novembro de 2026 e passa a valer em 7 de novembro, mas a disposição final única fixa 1º de janeiro de 2027 para a modificação do artigo 7.1, a da remuneração.
Fontes (consultadas em 6/11/2026): Real Decreto 951/2026, de 4 de novembro (BOE n.º 277, 6/11/2026, BOE-A-2026-23266) · nota de imprensa do Ministerio de Sanidad, 3/11/2026 · referência do Conselho de Ministros, 3/11/2026 · Real Decreto 1146/2006 (BOE, texto consolidado) · Orden SND/854/2026, convocatória FSE 2027 (BOE).
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