Atualização, 6 de novembro de 2026. O decreto saiu no BOE. É o Real Decreto 951/2026, de 4 de novembro, publicado no BOE n.º 277 de 6 de novembro de 2026 (BOE-A-2026-23266), e passa a valer em 7 de novembro. As datas que importam não mudam, e agora estão na disposição final do próprio texto: a nova jornada e os plantões de 17 horas (artigo 5) se aplicam a partir de 1º de setembro de 2027; a remuneração (artigo 7.1), a partir de 1º de janeiro de 2027. Relemos cada número deste artigo contra o texto publicado. Duas precisões do BOE: o nome oficial do complemento é complemento de grado de formación, e o teto mensal de plantão fica em 68 horas, quatro módulos de 17 como regra geral.
O Conselho de Ministros da Espanha aprovou, em 3 de novembro de 2026, o real decreto que modifica o Real Decreto 1146/2006, a norma que regula a relação de trabalho dos residentes em formação sanitária especializada: os MIR e os demais residentes de Ciências da Saúde. Cada guardia (plantão) passa a ter no máximo 17 horas, a jornada ordinária diminui e entra um complemento de formación (complemento de formação) que cresce a cada ano de residência.
Dois dados antes de fazer contas. O texto saiu no BOE, o diário oficial espanhol, em 6 de novembro de 2026, como Real Decreto 951/2026, e passa a valer em 7 de novembro. As duas datas que importam continuam sendo de 2027.
O que muda na jornada e nos plantões dos residentes na Espanha
- Plantão de 17 horas, no máximo. Se a jornada ordinária e o plantão emendam sem 12 horas de descanso entre eles, contam juntos e também não podem passar de 17: com 7 horas ordinárias antes, o plantão dura no máximo 10.
- Jornada ordinária de 35 horas semanais em média, em cada semestre, salvo se um acordo, pacto ou convênio fixar outro cômputo. Hoje são 37,5.
- 45 horas semanais de média trimestral, somando jornada ordinária e plantões.
- Até quatro módulos de plantão por mês, como regra geral, de 17 horas cada. Excepcionalmente, mais um por motivo docente justificado, nunca só para cobrir a assistência ordinária ou a falta estrutural de pessoal. De forma voluntária, até sete, com consentimento expresso e revogável do residente.
- Descansos: 12 horas contínuas entre jornadas e 24 horas ininterruptas por semana, obrigatórios e irrenunciáveis.
- Escala comunicada com pelo menos dois meses de antecedência e registro de horário acessível ao residente.
O que muda no que um residente recebe
O sueldo base (salário-base) do pessoal estatutário, definido pela titulação, se mantém. Sobre ele se calcula o complemento de formação, com mínimos de 18 % no primeiro ano, 28 % no segundo, 38 % no terceiro, 48 % no quarto e 58 % no quinto. Cada serviço de saúde pode fixar percentuais maiores. O complemento de atención continuada, que é a parcela dos plantões, e o plus de residencia, onde existe, continuam.
Não é aumento linear: o que muda em cada contracheque depende do ano de residência e do que cada serviço de saúde fixar.
Desde quando se aplica
- 1º de janeiro de 2027: a atualização do regime de remuneração.
- 1º de setembro de 2027: a modificação relativa à jornada.
- Publicação no BOE: 6 de novembro de 2026 (BOE-A-2026-23266). O decreto passa a valer em 7 de novembro; as duas datas acima estão no próprio texto: o artigo 5, jornada e plantões, se aplica a partir de 1º de setembro de 2027; o artigo 7.1, remuneração, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que ainda falta
- O texto no BOE: publicado. Real Decreto 951/2026, BOE de 6 de novembro de 2026. O nome oficial do complemento é complemento de grado de formación, e o teto mensal de plantão é de 68 horas, quatro módulos de 17 como regra geral.
- Acordos, pactos e convênios. Podem fixar outro cômputo da jornada ordinária; os serviços de saúde podem melhorar o complemento.
- Plus de residencia. Em seis meses a contar do início de vigência, o Consejo Interterritorial do SNS vai analisar critérios comuns, como o custo da moradia.
- Avaliação. Em dois anos, o Governo e as comunidades autônomas avaliam o impacto no trabalho e na formação.
O que dizem os sindicatos (opinião)
Segundo a Redacción Médica (4/11/2026), a CESM classifica como «avance» as melhoras em jornada, descansos e plantões, mas fala em «la oportunidad perdida» por remunerações fixas insuficientes. O Metges de Catalunya considera a melhora salarial «muy escasa». Opinião deles, não o texto do decreto.
E para quem se formou no Brasil e pensa no MIR?
O decreto trata da relação de trabalho de quem é residente: modifica o RD 1146/2006. A admissão à residência médica na Espanha está em outra norma, a convocatória anual, e para esta edição é a Orden SND/854/2026. Os requisitos de um médico formado no Brasil seguem os dela:
- Homologação do diploma concluída antes do fim do prazo de inscrição. Ter dado entrada não basta; a credencial precisa estar emitida.
- C1 de espanhol comprovado por título oficial, exigido de nacionais de países cuja língua oficial não é o espanhol. O Brasil está nesse grupo.
- Prova em 23 de janeiro de 2027. A inscrição desta edição fechou em 14 de setembro de 2026; quem não se inscreveu espera a próxima convocatória.
Uma distinção que evita mal-entendido. A homologação abre a inscrição no MIR. Quem deixa você atender é a colegiação no Colégio de Médicos da província: para trabalhar no privado como médico de formação básica, é preciso estar homologado e colegiado. Especialidade e sistema público passam pelo MIR.
Perguntas frequentes
O plantão de 17 horas vale desde quando?
O decreto foi publicado no BOE em 6 de novembro de 2026 e passa a valer em 7 de novembro, mas o artigo 5, que traz o limite de 17 horas por plantão, se aplica a partir de 1º de setembro de 2027.
O decreto muda os requisitos para um brasileiro fazer o MIR 2027?
O decreto modifica a relação de trabalho dos residentes. A admissão segue a convocatória: homologação concluída antes do fim das inscrições e C1 por título oficial.
O residente vai receber um aumento igual para todos?
Não existe percentual único. O salário-base se mantém e entra um complemento de formação com mínimos de 18 % (R1) a 58 % (R5) sobre a base; cada serviço de saúde pode fixar mais.
Fontes (consultadas em 6/11/2026): Real Decreto 951/2026, de 4 de novembro (BOE n.º 277, 6/11/2026, BOE-A-2026-23266) · nota de imprensa do Ministerio de Sanidad, 3/11/2026 · referência do Conselho de Ministros, 3/11/2026 · Real Decreto 1146/2006 (BOE, texto consolidado) · Orden SND/854/2026, convocatória MIR 2027 (BOE) · Redacción Médica, 4/11/2026 · CGCOM, como colegiarse.
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